- 1 -A apresentação de documentos falsos ou a prestação de falsas declarações implica a imediata exclusão do concurso ou a não contratação do candidato.
- 2 -O júri deve comunicar tal facto ao Reitor, caso esteja a decorrer o concurso, para que este possa proceder em conformidade com a lei aplicável.
Artigo 35.º — Falsidade de Documentos
Vigente desde: 24/09/2026