- 1 -É aplicável o sistema de avaliação de desempenho constante do capítulo VI do presente regulamento.
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para:
- a)A confirmação da contratação sem termo dos investigadores, findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- b)A alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquelas em que se encontram.
Artigo 40.º — Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 24/09/2026