- 1 -Ao pessoal investigador da UMinho em regime de direito privado é genericamente exigido, nos termos seguidamente estatuídos, o cumprimento dos deveres que se encontram estabelecidos no ECIC ou, sendo o caso, consagrados em legislação especial sobre a matéria.
- 2 -Constituem ainda deveres do pessoal investigador:
- a)Contribuir para a concretização da missão da UMinho;
- b)Cumprir o objeto do respetivo contrato, exercendo as funções correspondentes à categoria para que foi contratado;
- c)Utilizar e zelar pela conservação de espaços, equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos do exercício das suas funções;
- d)Responder, atempadamente, às solicitações que lhe sejam dirigidas e facultar os documentos respeitantes à atividade contratada, sem prejuízo, quando aplicável, dos abrangidos pelo sigilo profissional;
- e)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente na prestação de serviço docente que lhe for atribuído pelo Conselho Científico (CC) ou pelo Conselho Técnico Científico (CTC), elaborando e colocando à disposição dos alunos materiais didáticos atualizados e participando nos processos de monitorização contínua, avaliação e melhoria da oferta formativa;
- f)Cooperar interessadamente nas atividades de transferência e valorização do conhecimento, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade, nas áreas em que essas ações se projetam;
- g)Manter a confidencialidade de toda a informação e dados a que tiver acesso e que sejam identificados como confidenciais pela instituição;
- h)Desenvolver e manter atualizados os seus conhecimentos, na procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- i)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica, e do respeito pelas decisões dos órgãos competentes da UMinho e da UO que o integra;
- j)Orientar e contribuir para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal que consigo colabore, apoiando a sua formação nestes domínios;
- k)Cumprir as regras de funcionamento interno da UMinho e os demais deveres decorrentes da legislação, estatutos e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo contrato;
- l)Prestar o seu contributo para o funcionamento eficiente e produtivo da UMinho, assegurando o exercício das funções para que seja eleito ou designado, ou dando cumprimento às ações que lhe sejam cometidas pelos órgãos competentes.
- 3 -Para além dos deveres previstos nos números anteriores, são ainda deveres dos investigadores:
- a)Respeitar os estatutos e demais regulamentos e normas aplicáveis, emanados pelos órgãos competentes da UMinho;
- b)Participar no processo de avaliação do desempenho, nos termos fixados no regulamento de avaliação de desempenho aprovado pela UMinho.
- 4 -Ao pessoal investigador da UMinho em regime de direito privado são genericamente aplicáveis as regras legais e regulamentares vigentes para o pessoal em regime público, designadamente em matéria de acumulações, incompatibilidades e impedimentos, nomeadamente nos termos estatuídos no ECIC.
Artigo 5.º — Deveres
Vigente desde: 24/09/2026