- 1 -A avaliação da vertente gestão e outras tarefas incide sobre atividades que, não consistindo diretamente em investigação ou docência, são essenciais à realização das missões da UMinho e ao funcionamento das suas estruturas científicas e académicas.
- 2 -São considerados, designadamente, os seguintes parâmetros e instrumentos de avaliação:
- a)Exercício de cargos em órgãos da Universidade, das UO ou dos centros de investigação, atendendo ao grau de responsabilidade, ao contributo para o desenvolvimento institucional e à qualidade do desempenho;
- b)Desempenho de funções de gestão científica, incluindo coordenação ou participação qualificada na gestão de unidades de investigação, na elaboração de planos estratégicos, relatórios ou processos de avaliação;
- c)Desenvolvimento das tarefas inerentes à participação na conceção, coordenação ou gestão de projetos e iniciativas institucionais de caráter estruturante;
- d)Participação na conceção, adaptação ou implementação de métodos e processos técnico-científicos especializados, incluindo coordenação ou participação qualificada na gestão de infraestruturas, equipamentos, plataformas tecnológicas, coleções ou sistemas de gestão de dados científicos;
- e)Participação em júris de provas académicas, incluindo provas de agregação, habilitação, doutoramento, mestrado e concursos académicos, considerando a responsabilidade atribuída e a qualidade do contributo prestado;
- f)Participação em comissões, grupos de trabalho, júris, atividades editoriais e processos de avaliação científica ou académica, considerando a responsabilidade atribuída e os resultados alcançados.
Artigo 59.º — Parâmetros e instrumentos da Vertente Gestão e Outras Tarefas
Vigente desde: 24/09/2026