- 1 -A avaliação da vertente docência e formação aplica-se ao pessoal investigador de carreira e aos investigadores contratados a termo quando tal constar do aviso de abertura ou for acordado com o próprio, nos termos do artigo 11.º
- 2 -São considerados, designadamente, os seguintes parâmetros e instrumentos de avaliação:
- a)Participação em unidades curriculares: Número e natureza das unidades curriculares lecionadas, volume de horas letivas, grau de responsabilidade pedagógica e contributo para o planeamento, conceção ou atualização de conteúdos, valorizando o ciclo de estudos e a qualidade demonstrada, bem como os resultados dos questionários relativos às perceções dos estudantes sobre o ensino e aprendizagem;
- b)Contributos para a inovação pedagógica, incluindo adoção de metodologias de ensino centradas no estudante, utilização de recursos digitais avançados, participação em projetos de melhoria pedagógica ou desenvolvimento de práticas que reforcem a qualidade da aprendizagem;
- c)Orientação de estágios, projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento considerado o envolvimento do avaliado nessas atividades de orientação, valorizando o número de trabalhos orientados e o grau de envolvimento assumido, seja como orientador ou como coorientador;
- d)Intervenção em atividades de formação avançada e contínua, incluindo participação em programas doutorais, cursos de formação especializada, microcredenciais, escolas de verão ou outras iniciativas que contribuam para o desenvolvimento científico e profissional de estudantes ou investigadores.
- e)Participação em processos de acreditação, reacreditação, avaliação ou revisão de ciclos de estudos promovidos por entidades competentes de avaliação e acreditação do ensino superior.
Artigo 60.º — Parâmetros e instrumentos da Vertente Docência e Formação
Vigente desde: 24/09/2026