As funções dos investigadores, previstas nos artigos 4.º a 8.º do ECIC, encontram-se organizadas nas seguintes quatro vertentes de atividade:
- a)Investigação e desenvolvimento;
- b)Aplicação, transferência e valorização do conhecimento, empreendedorismo, e divulgação e comunicação de ciência;
- c)Gestão e outras tarefas, quando aplicável e nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento;
- d)Docência e formação, quando aplicável e nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento.