O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Categorias e posições retributivas
Categoria
Regime de tempo
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Níveis retributivos (1)(2)(3)
Investigador Coordenador em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
36
37
38
39
40
41
Tempo integral
22
24
25
27
28
30
Investigador Principal com habilitação ou Agregação em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
31
33
35
36
37
38
Tempo integral
15
18
20
22
24
25
Investigador Principal em regime de direito privado e Investigador Auxiliar com habilitação ou Agregação em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
27
29
32
34
35
36
Tempo integral
13
14
17
19
20
22
Investigador Auxiliar em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
23
26
29
31
32
34
Tempo integral
9
11
14
15
17
19
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado (4)
Dedicação exclusiva
10
12
16
21
Tempo integral
3
4
6
7
Investigador doutorando
Tempo integral
5
8
Assistente de investigação em regime de direito privado
Tempo integral
5
8
(1) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de Investigador doutorado de nível inicial correspondem às remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro de 2017 e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 109-A/2021 de 7 de dezembro.
(2) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de Assistente de Investigação correspondem a remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única.
(3) Os níveis previstos para a base das categorias da carreira Investigador Auxiliar, Investigador Principal/Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação em dedicação exclusiva, Investigador Principal com habilitação ou agregação e Investigador Coordenador, correspondem às remunerações base aplicáveis aos investigadores que exercem funções em regime de direito público, nas mesmas categorias e no âmbito da carreira regulada pelo ECIC.
(4) Pessoal a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, do presente Regulamento.
Categoria
Regime de tempo
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Retribuição
Investigador Coordenador em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
5 227,28 €
5 502,40 €
5 685,80 €
6 052,64 €
6 276,16 €
6 500,24 €
Tempo integral
3 484,85 €
3 668,26 €
3 790,55 €
4035,10 €
4 184,08 €
4 333,50 €
Investigador Principal com habilitação ou Agregação em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
4 493,63 €
4 677,05 €
4 860,46 €
5 227,28 €
5 502,40 €
5 685,82 €
Tempo integral
2 995,76 €
3 118,03 €
3 240,30 €
3 484,86 €
3 668,26 €
3 790,55 €
Investigador Principal em regime de direito privado e Investigador Auxiliar com habilitação ou Agregação em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
4 035,10 €
4 218,50 €
4 585,33 €
4 768,76 €
4 860,46 €
5 227,28 €
Tempo integral
2 694,98 €
2 813,76 €
3 056,89 €
3 179,18 €
3 240,30 €
3 484,85 €
Investigador Auxiliar em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
3 576,56 €
3 851,67 €
4 218,50 €
4 493,63 €
4 585,33 €
4 768,76 €
Tempo integral
2 407,63 €
2 579,96 €
2 813,76€
2 995,76 €
3 056,89 €
3 179,18 €
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
2 408,11 €
2 679,17 €
3 019,58 €
3 308,07 €
Tempo integral
1 668,74 €
1 844,19 €
2 058,75 €
2 239,46 €
Assistente de investigação em regime de direito privado
Tempo integral
1 974,41 €
2 245,48 €
320044399