- 1 -O montante global do apoio disponível é de (euro) 2 000 000.
- 2 -O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis, repartem-se pelos seguintes escalões:
- a)100 % da despesa elegível igual ou inferior a (euro) 5000;
- b)85 % da despesa elegível superior a (euro) 5000 e até (euro) 50 000;
- c)50 % da despesa elegível superior a (euro) 50 000 e até (euro) 800 000;
- d)Caso a despesa elegível seja superior a (euro) 800 000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
- 3 -Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.
- 4 -Ao investimento elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto no número anterior, que vigora durante toda a execução do projeto.
- 5 -O montante mínimo da despesa elegível é de (euro) 100.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/11/2020
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Em vigor desde 26/11/2020