- 1 -O Prémio é atribuído anualmente e visa distinguir iniciativas e práticas pedagógicas, e respetivos resultados, que tenham sido implementadas nos três anos académicos anteriores àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
- 2 -A candidatura ao Prémio é voluntária e gratuita, podendo a ele concorrer docentes e investigadores da NOVA, de forma individual ou em equipas no máximo de 5 elementos, da mesma Unidade Orgânica ou de diferentes Unidades Orgânicas, que satisfaçam as condições estabelecidas nos artigos 3.º e 4.º deste Regulamento.
- 3 -O Prémio consiste na atribuição de uma Bolsa de Inovação Pedagógica no valor monetário total de quatro mil e quinhentos euros (4.500 €) e de até um máximo de cinco distinções honrosas no valor monetário total de mil e quinhentos euros (1.500 €) cada.
- 4 -Quando o Prémio for atribuído a equipas, o valor monetário total será aumentado para seis mil euros (6.000 €) a serem equitativamente distribuído pelos membros da equipa, e nas distinções honrosas o valor monetário total de mil e quinhentos euros (1.500 €) será equitativamente distribuído pelos membros de cada equipa.
- 5 -Não podem existir empates na seleção das candidaturas em concurso.
- 6 -O Prémio e distinções honrosas são financiados pelo orçamento da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa ou por eventuais contribuições de mecenas.
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 24/09/2026