- 1 -São elegíveis individualmente os docentes e investigadores da NOVA que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:
- a)Possuam vínculo de docente ou investigador na NOVA, independente do respetivo regime de contratação público (ECDU) ou de direito privado;
- b)Tenham exercido atividades de docência no ano académico imediatamente anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio;
- c)Não tenham recebido este Prémio ou Menções Honrosas nas três edições anteriores.
- 2 -São elegíveis membros da equipa reitoral, ou qualquer outro cargo diretivo das Unidades Orgânicas.
- 3 -Só são consideradas as iniciativas e boas práticas pedagógicas que ocorreram em unidades curriculares que preencham os seguintes critérios:
- a)Ter um número igual ou superior a três (3) ECTS;
- b)Ter um número mínimo de 20 estudantes inscritos, se forem do 1.º ciclo; de 10 estudantes inscritos, se forem do 2.º ciclo; de 5 estudantes inscritos, se forem do 3.º ciclo.
- c)Cada candidatura deve apresentar apenas um projeto.
- 4 -O Prémio só é atribuído às práticas pedagógicas já implementadas e com resultados, não sendo considerados projetos futuros e que não produziram quaisquer resultados práticos.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 24/09/2026