- 1 -A calendarização dos instrumentos de avaliação, a apreciação e discussão do funcionamento das unidades curriculares através dos resultados das respetivas monitorizações intercalares e o estabelecimento de eventuais medidas de melhoria de eficiência no decurso do semestre são realizadas em reunião das comissões de autoavaliação de cada unidade orgânica, ouvidos os diretores de curso, e propostas ao Conselho Pedagógico.
- 2 -Com vista ao planeamento do semestre letivo, antes do seu início, deve ser previamente preparada a reunião das comissões de autoavaliação de cada unidade orgânica.
- 3 -As eventuais alterações aos calendários de avaliação, previamente estabelecidos, apenas podem ser efetuadas com o consentimento do responsável da unidade curricular, dos delegados das turmas envolvidas e do diretor de curso.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 06/10/2022
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