- 1 -O processo de avaliação de uma unidade curricular é definido pelo docente responsável, nos termos da distribuição do serviço docente e em conformidade com as normas em vigor.
- 2 -O processo de avaliação de cada unidade curricular deve, obrigatoriamente, estar descrito na respetiva FUC, que deve ser disponibilizada na plataforma de gestão de aprendizagem em vigor na instituição para cada unidade curricular, até duas semanas após o início de cada semestre letivo.
- 3 -Qualquer alteração ao processo de avaliação da unidade curricular, no decorrer do semestre, só pode ser efetuada com o acordo expresso dos delegados das turmas envolvidas e do diretor de curso.
Artigo 4.º — Definição do processo de avaliação
Vigente desde: 06/10/2022
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Em vigor desde 06/10/2022