- 1 -Antes do início de cada edição destes ciclos de estudos, será publicado no portal da Escola Superior de Educação do IPVC, adiante referida por ESE-IPVC, e do IPVC o edital de abertura, da competência do diretor da escola, que incluirá a seguinte informação:
- a)Condições de ingresso nos ciclos de estudos;
- b)Condições de matrícula e inscrição nos ciclos de estudos;
- c)Fixação do número de vagas;
- d)Prazos em que decorrem as candidaturas;
- e)Critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- f)Processo de afixação e divulgação dos resultados;
- g)Prazos de matrícula e inscrição dos candidatos;
- h)Outra informação considerada relevante (facultativa).
- 2 -A seleção dos candidatos é efetuada por um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, adiante referido por CTC, da ESE-IPVC.
Artigo 3.º — Normas de candidatura, critérios de seleção e seriação, fixação do número de vagas, prazos de candidatura e condições de funcionamento
Vigente desde: 07/10/2025
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