- 1 -As condições gerais e específicas de ingresso respeitam, respetivamente, o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 maio, na sua redação atual.
- 2 -É condição geral de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.
- 3 -É condição específica de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que os candidatos sejam, em alternativa, titulares:
- a)da licenciatura em Educação Básica;
- b)de outras licenciaturas desde que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação, tal como definidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 maio, na sua redação atual;
- c)de formação superior que permita a obtenção de, pelo menos, 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados para a respetiva especialidade no anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 07/10/2025
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