- 1 -A proposta de júri para discussão pública do Relatório Final da PES deverá ser enviada ao CTC pelo Coordenador de Curso nos 15 dias que se seguem à solicitação do CTC.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco elementos:
- a)O presidente do júri, que deverá ser o coordenador do ciclo de estudos (que pode delegar num professor de carreira);
- b)O orientador do Relatório Final da PES, sendo que, sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- c)Os restantes membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o Relatório Final da PES e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 3 -O júri só pode funcionar com um mínimo de três elementos.
- 4 -Após deliberação da constituição do júri, o CTC remete o processo ao coordenador de curso.
Artigo 9.º — Constituição e Funcionamento do Júri
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025