- 1 -A integridade física e moral de todos os membros da comunidade ESEL deve ser respeitada, em quaisquer circunstâncias. A todos estão vedados atos de violência, coação física e psicológica, atos discriminatórios ou acusações difamatórias.
- 2 -Todos os membros da comunidade ESEL devem evitar ser colocados, de forma real ou aparente, em situação de dívida ou favor, no âmbito das suas relações interpessoais, relativamente a outra pessoa ou entidade.
- 3 -A ESEL deve salvaguardar o cumprimento de todos os direitos do membro da comunidade ESEL que comunique, de boa-fé e por motivos razoáveis, alguma das infrações previstas no presente código de conduta.
- 4 -Todas as declarações prestadas pelos membros da comunidade ESEL devem zelar pelo respeito da vida privada e ser consideradas confidenciais, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 9.º — Garantias de proteção
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024