- 1 -A delegação e subdelegação de poderes constituem formas de desconcentração administrativa;
- 2 -Os vereadores exercem os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo presidente da Câmara;
- 3 -Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados, nos termos admitidos pela lei e segundo as formas nesta previstas.
Artigo 17.º — Desconcentração administrativa
Vigente desde: 27/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020