Modelo de Estrutura Orgânica Nuclear Flexível dos Serviços Municipais e Regulamento Orgânico do Município de Alenquer
Objeto
O Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA) estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e do funcionamento dos serviços do Município de Alenquer (Município).
Objetivo
O ROMA pretende ser um contributo para que a Câmara Municipal de Alenquer (Câmara Municipal) atinja os seus objetivos estratégicos de acordo com a sua missão e visão, orientando a sua ação no sentido da excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expetativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.
Visão
A Câmara Municipal quer ser reconhecida a nível nacional como uma instituição de referência pelo excelente desempenho de gestão pública em todas as atividades desenvolvidas, tanto pela sua eficiência, como pela sua eficácia, mas acima de tudo pela sua capacidade de dar resposta aos objetivos de desenvolvimento do concelho e às necessidades específicas de cada um dos seus munícipes em tempo útil.
Missão
A Câmara Municipal assume como missão a regulamentação e gestão, sob sua responsabilidade e com total transparência, e em benefício dos seus munícipes, de tarefas de interesse público municipal, nos termos e nas formas previstas na lei, tendo como objetivo a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos habitantes do Município.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
O ROMA pretende assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
O desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais assentam nos seguintes pilares:
Da qualidade e inovação
O ROMA tem como objetivo a adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas.
Do rigor e responsabilização
O ROMA pretende implementar uma cultura de rigor e responsabilização, assumindo como objetivos:
Do planeamento e programação
Da gestão financeira e patrimonial
Do controlo interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e, no quadro destes, aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Dos instrumentos de gestão
A previsão, a realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
O Município fomenta a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do município.
Direção, superintendência e coordenação
O exercício dos poderes de direção, supervisão e coordenação compete ao presidente da câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Desconcentração administrativa
Funções comuns aos serviços
As unidades orgânicas têm as seguintes funções:
a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
b) Elaborar e submeter à aprovação da câmara, os regulamentos, as diretivas e as instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
c) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos, e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
d) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
e) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
f) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham e garantir:
a) O apoio administrativo aos vários serviços da unidade orgânica;
b) O expediente da divisão;
c) A gestão do arquivo corrente;
d) O encaminhamento das requisições internas;
e) A divulgação e dinamização das atividades realizadas na unidade orgânica;
g) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
h) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos.
Flexibilidade estrutural
Estrutura orgânica
Organização interna dos serviços
Os serviços na dependência direta do presidente da câmara devem elaborar no prazo de 90 dias, após a entrada em vigor do presente regulamento, as respetivas normas de funcionamento interno, nas quais farão constar, designadamente, as formas de articulação entre as unidades orgânicas neles integradas, as formas de relacionamento com os outros serviços e a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais.
Competências genéricas dos dirigentes
Competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
Competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios
Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste Regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e demais legislação.
Competências genéricas das equipas de projeto
Regime de substituições
Trabalhadores
Mobilidade interna
Enquadramento
Enquadramento das estruturas informais
Estrutura orgânica geral dos serviços
1 - Para a consecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas por lei, a Câmara Municipal de Alenquer dispõe da seguinte estrutura orgânica:
1.1 - Apoio de assessoria e consultoria:
a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
b) Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
c) Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
d) Gabinete de Comunicação (GC);
e) Gabinete de Informática (GI);
f) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
1.2 - Divisões e unidades flexíveis de 3.º grau:
a) Divisão de Equipamentos e Manutenção;
a) Unidade Técnica de Equipamentos
b) Unidade Técnica de Manutenção
b) Divisão de Ambiente e Serviços;
c) Divisão de Obras Particulares;
d) Divisão de Estratégia e Planeamento;
a) Unidade Técnica de Estratégia
b) Unidade Técnica de Planeamento
e) Divisão de Obras Municipais;
f) Divisão de Contratação;
g) Divisão Financeira;
h) Divisão Administrativa Jurídica;
i) Divisão de Recursos Humanos;
j) Divisão de Desenvolvimento Social;
k) Divisão de Cultura e Identidade Territorial
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Compete ao gabinete, na dependência direta do presidente da câmara ou dos vereadores com competências delegadas:
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
Compete ao gabinete, na dependência direta do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas, assegurar o apoio técnico e administrativo, bem como dirigir os processos administrativos inerentes às freguesias, mormente:
Gabinete de Comunicação
Compete ao gabinete, na dependência direta do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas:
Gabinete de Informática
Compete ao gabinete, na dependência direta do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), na dependência direta do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas:
Divisão
Unidade Técnica de Equipamentos
À Unidade Técnica de Equipamentos compete:
Unidade Técnica de Manutenção
À Unidade Técnica de Manutenção compete:
Divisão
Divisão
Divisão
Unidade Técnica de Estratégia
À Unidade Técnica de Estratégia compete:
Unidade Técnica de Planeamento
À Unidade Técnica de Planeamento compete:
Divisão
Divisão
Divisão
Divisão
Divisão
Divisão
Divisão
Implementação da estrutura
A implementação da estrutura orgânica será efetuada de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas nos termos da lei, por despacho do presidente da câmara, deliberação da câmara municipal ou da assembleia municipal consoante a sua esfera de competência.
Organograma
O organograma da macroestrutura dos serviços municipais da câmara municipal encontra-se anexo ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo.
Entrada em vigor e norma revogatória
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2021, ficando expressamente revogada a anterior Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
313742171