- 1 -A Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM) tem por missão garantir a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal, e assegurar a realização de obras por administração direta e por empreitada, no âmbito do seu conteúdo funcional, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público, num processo de melhoria contínua, em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas.
- 2 -O chefe de divisão da DEM reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas e a sua estrutura compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade Técnica de Equipamentos (UTE);
- b)Unidade Técnica de Manutenção (UTM).
Artigo 39.º — Divisão
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020