- 1 -A Divisão de Obras Particulares (DOP) tem por missão assegurar o licenciamento e o controlo prévio das operações urbanísticas, com incidência na gestão urbanística do Município de Alenquer e na instalação de diversas atividades económicas com destaque para a aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Licenciamento Zero (LZ), Regime de Acesso a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e Sistema de Indústria Responsável (SIR), bem como do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), cumprindo com rigor, transparência e eficácia, os normativos urbanísticos.
- 2 -O chefe de divisão da DOP reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DOP, genericamente:
- a)Promover a melhoria e modernização dos serviços em articulação com a Divisão Administrativa Jurídica;
- b)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas estudos conducentes à melhoria do respetivo funcionamento, no que respeita a métodos de trabalho;
- c)Prestar os esclarecimentos relativos à atividade da divisão, quando solicitados pelo presidente da câmara, pelo vereador com competências delegadas ou pelo dirigente;
- d)Propor medidas adequadas ao tratamento informático nas matérias da sua competência, colaborando na desmaterialização e digitalização dos processos e demais procedimentos;
- e)Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica existente necessária à instrução dos processos de obras particulares, informações prévias e loteamentos;
- f)Promover a análise e emissão de pareceres e submeter a despacho todos os processos de edificações, loteamentos e demais licenciamentos específicos, que os particulares submetem à câmara municipal, com base na legislação e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- g)Emitir pareceres sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano, à colocação de publicidade na via pública e à localização de equipamentos e superfícies comerciais com índices de geração/atração de tráfego que provoquem um impacte considerável na capacidade das redes;
- h)Assegurar o licenciamento industrial, de exploração de inertes e massas minerais;
- i)Licenciar e fiscalizar a pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
- j)Emitir os alvarás e autorizações decorrentes das operações urbanísticas cujos processos sejam tramitados por esta unidade flexível;
- k)Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de operações urbanísticas no que respeita à rede viária, ordenamento de trânsito, sinalização, definição de alinhamentos e das faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação e à eficiência da rede viária municipal;
- l)Assegurar e promover a fiscalização preventiva dos loteamentos, assim como o acompanhamento direto da correspondente implementação em campo, promovendo de forma integrada o acompanhamento das obras particulares em execução, bem como do controlo à posteriori na instalação de diversas atividades económicas, com destaque para o RJUE, LZ, RJACSR, SIR, RJET e outras situações de cautela;
- m)Emitir pareceres sobre pedidos de construção, reparação, ampliação e reconstrução de obras particulares e de constituição de propriedade horizontal, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- n)Informar as exposições, reclamações ou queixas que tenham por objeto quaisquer operações urbanísticas e demais irregularidades denunciadas;
- o)Identificar os riscos (perigos e vulnerabilidades) e propor ações de prevenção e proteção do bem patrimonial e da segurança humana, bem como indicar as ações mais urgentes, no âmbito do RJUE;
- p)Proceder ao acompanhamento de operações urbanísticas no âmbito da promoção e valorização do património arquitetónico classificado ou em vias de classificação bem como a qualidade do ambiente urbano;
- q)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- r)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos que devam ser submetidos a decisão;
- s)Indicar as entidades que devam ser consultadas sobre a construção e sua localização;
- t)Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo das taxas em vigor, bem como a indicação dos documentos necessários para o referido licenciamento;
- u)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição e de ocupação da via pública;
- v)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, ou outras em matérias da sua competência;
- w)Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços a título precário;
- x)Assegurar a tramitação dos pedidos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia das operações urbanísticas, tal como definidas pelo regime jurídico aplicável e nos termos por este estabelecido;
- y)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- z)Desenvolver, em estreita articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento, Áreas de Reabilitação Urbana e medidas de incentivo à reabilitação de edifícios degradados ou funcionalmente inadequados, nomeadamente no que respeita à melhoraria das condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; à modernização das infraestruturas urbanas; à promoção da sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos; ao fomento da revitalização urbana; à integração funcional e diversidade económica, social e cultural no tecido urbano existente e à promoção da fixação da população.
- aa)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do município;
- bb)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- cc)Acompanhar e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de operações urbanísticas que devam ser submetidos à aprovação da câmara municipal e colaborar na elaboração da minuta da ata de deliberação;
- dd)Assegurar a instrução e organizar todos os pedidos de certidão, suas informações e respetiva certificação, no âmbito de validar a inexistência de licença de utilização a prédios construídos antes de 1951, antes de 1960, antes de 1973; depósitos de fichas técnicas de habitação relativos a obras edificadas, prédios com licença de utilização, eliminação de artigos urbanos, mudança de freguesia de prédios, ampliação de logradouro de prédios urbanos, destaque de parcela com processo de obras para edificação, desanexação de parcela de terreno para aumento de áreas de outros prédios, aprovação de localização com construção;
- ee)Assegurar a movimentação dos processos para o respetivo gestor do procedimento e tramitação dos procedimentos administrativos necessários;
- ff)Assegurar o sistema de fiscalização de inspeção periódica de elevadores;
- gg)Assegurar, instruir e acompanhar os processos no âmbito do novo regime do arrendamento urbano (Comissão de Avaliação Municipal - CAM);
- hh)Disponibilizar, para consulta, quando solicitado, os processos em matérias da sua competência;
- ii)Emitir certidões, declarações, segundas vias de documentos, de alvarás e autorizações de utilização, nomeadamente compropriedades, destaques e desanexação, destaques de parcela sem processo de obras, prédios atravessados por estrada ou caminho;
- jj)Garantir, organizar e manter atualizado o arquivo dos processos;
- kk)Informar as exposições, reclamações ou queixas, em matérias da sua competência;
- ll)Manter o arquivo em dia e disponível para de uma forma célere ser consultado pelos trabalhadores da câmara ou pelos interessados nos mesmos;
- mm)Proceder ao apuramento das taxas, de acordo com a tabela em vigor, nas matérias da sua competência;
- nn)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- oo)Promover o eficaz funcionamento dos sistemas de informação, através do registo atualizado, nas aplicações informáticas utilizadas pela câmara, do estado dos processos da sua competência, de forma a contribuir para a sua desmaterialização;
- pp)Registar, organizar e manter atualizada toda a informação dos processos, nomeadamente, pedidos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, escassa relevância urbanística, remodelação de terrenos, operações urbanísticas de obras particulares, de constituição de propriedade horizontal, início de trabalhos para execução de obras isentas (recuperação e conservação), remodelação de terrenos, ocupação da via pública para execução de obras particulares, vistorias por falta de condições de habitabilidade por deficiências de construção, pedidos de alteração ao uso, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- qq)Registar, organizar e manter atualizada toda a informação dos processos, nomeadamente, operações de loteamento, vistorias para avaliação do estado de conservação de edificações antigas/ruínas e demais construções; ocupação de via pública de mobiliário e equipamento urbano, publicidade, infra estruturas de rede de gás e telecomunicações, combustíveis, plantações e uso de solos agrícolas; licenciamentos e alterações ao uso, declarações prévias de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e de Estabelecimentos Comerciais, Serviços e Armazenagem, tais como, restaurantes, cafés, karaokes, salões de cabeleireiro e estética, empreendimentos turísticos e alojamento local, unidades privadas de saúde, laboratórios de análises clínicas e centros de recolha, lares de idosos e creches, armazenagem, LZ, SIR (indústrias da competência deste município) e demais atividades económicas, tendo em conta o seu enquadramento legal e regulamentar.
- rr)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- ss)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- tt)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 43.º — Divisão
Vigente desde: 27/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020