- 1 -A Divisão de Obras Municipais (DOM) tem por missão promover a gestão eficiente e eficaz dos equipamentos e espaços públicos, num processo de melhoria contínua da prestação de serviços de qualidade aos utilizadores.
- 2 -O chefe de divisão da DOM reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DOM, genericamente:
- a)Elaborar estudos e projetos por forma a cumprir as Grandes Opções do Plano de acordo com a estratégia delineada pelo executivo;
- b)Programar, gerir, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, bem como de vias e estradas, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em estreita articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento, com a Divisão de Equipamentos e Manutenção, e demais unidades orgânicas intervenientes;
- c)Promover a execução de projetos de obras solicitados superiormente;
- d)Efetuar a revisão de projetos e fiscalizar a execução das obras;
- e)Efetuar a gestão dos contratos de projetos executados por entidades externas e efetuar a gestão de contratos de fiscalização e coordenação de segurança de empreitadas, bem como efetuar a gestão dos contratos de outras prestações de serviços e de fornecimentos, nas áreas da sua competência;
- f)Gerir o contrato de coordenação de segurança, quando esta é efetuada por meios externos, em fase de projeto e em fase de obra, em articulação com os serviços de higiene e segurança do trabalho;
- g)Emitir pareceres técnicos na área das suas competências, designadamente sobre projetos/intervenções, de infraestruturas a instalar no domínio público municipal, incluindo sobre o uso do subsolo;
- h)Emitir pareceres técnicos no seguimento de solicitações de assessoria técnica interna, de queixas e de reclamações sobre situações que impliquem análise técnica na área das suas competências, nomeadamente, no que respeita ao domínio público municipal;
- i)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
- j)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da autarquia e da administração central, ou outras entidades públicas;
- k)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão;
- l)Encaminhar as requisições internas autorizadas para o serviço competente da autarquia;
- m)Promover os registos contabilísticos dos custos da sua área de intervenção nos programas informáticos apropriados;
- n)Efetuar o atendimento da divisão e o encaminhamento e gestão de eventuais reclamações;
- o)Acompanhar, sempre que solicitado, as obras protocoladas com as freguesias/uniões de freguesias e/ou com os agrupamentos de escolas;
- p)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência, como elaborar os projetos de execução e cadernos de encargos técnicos de empreitadas nos termos da lei;
- q)Colaborar com a Divisão de Estratégia e Planeamento e demais unidades orgânicas envolvidas na instrução técnica de projetos financiados;
- r)Colaborar, sempre que necessário, com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- s)Elaborar os procedimentos técnicos de contratação e gerir os contratos de alimentação elétrica em baixa tensão normal (BTN), baixa tensão especial (BTE) e média tensão (MT) às instalações municipais, e de Iluminação Pública (IP);
- t)Processar, e acompanhar, junto da entidade concessionária reclamações sobre inoperacionalidade da Iluminação Pública (IP), assim como efetuar os procedimentos tendo em vista a ampliação da rede de Iluminação Pública (IP), e a própria gestão/fiscalização da concessão da rede de Iluminação Pública (IP);
- u)Assegurar, em articulação com a Divisão de Equipamentos e Manutenção, a boa operacionalidade das instalações elétricas dos equipamentos municipais em cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.º 96/2017 e pelas Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT);
- v)Verificar, em articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento, a execução de intervenções realizadas pela empresa Águas de Alenquer (AdA), nomeadamente, no seguimento de reclamações apresentadas à Fiscalização da Concessão, ou pela própria iniciativa da Fiscalização da Concessão;
- w)Assegurar o cumprimento da legislação ambiental, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços, relacionada com a indústria da construção (Resíduos da Construção e Demolição - RCD's), no âmbito das obras municipais por empreitada, nomeadamente, nos projetos elaborados internamente, na gestão de projetos elaborados externamente, e na Fiscalização das empreitadas, ou na Gestão da Fiscalização, quando esta é contratada externamente;
- x)Assegurar a gestão técnica da rede pública de drenagem pluvial;
- y)Assegurar, em articulação com a Divisão de Equipamentos e Manutenção, a boa operacionalidade dos Espaços de Jogo e Recreio (EJR) e Equipamentos Desportivos, incluindo os espaços fitness, da responsabilidade do Município;
- z)Assegurar, em articulação com a Divisão de Equipamentos e Manutenção, a boa operacionalidade das instalações de climatização e ventilação dos edifícios municipais;
- aa)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 47.º — Divisão
Vigente desde: 27/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020