- 1 -A Divisão Financeira (DF) tem como missão gerir e centralizar a informação relativa à gestão financeira e patrimonial, de modo a fornecer aos órgãos do município elementos de apoio à decisão
- 2 -O chefe de divisão da DF reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DF, genericamente:
- a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, em colaboração com as várias unidades orgânicas, bem como das alterações e revisões que se afigurem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- b)Preparar e promover a remessa dos documentos ao Tribunal de Contas para efeitos de "visto", nos termos da lei;
- c)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- d)Acompanhar e controlar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas setoriais, propondo medidas para a sua compatibilização e exequibilidade;
- e)Desenvolver as ações necessárias ao acompanhamento e ao controlo da execução dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover a introdução de medidas de reajustamento sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;
- f)Elaborar instrumentos de planeamento e de gestão financeira, bem como elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da câmara municipal;
- g)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da gestão da carteira de empréstimos;
- h)Acompanhar, na sua incidência financeira, os contratos-programa, protocolos e acordos de colaboração, em que o município participe;
- i)Colaborar e participar, em estreita articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento, na elaboração dos processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários, suscetíveis de serem acionados para o financiamento de projetos de interesse municipal;
- j)Promover a aprovação, o acompanhamento e a atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais;
- k)Colaborar na disponibilização de informação no âmbito das auditorias internas e externas;
- l)Colaborar na elaboração do relatório de gestão municipal e de análise dos documentos de prestação de contas, bem como coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas do município que caibam no âmbito da sua atividade;
- m)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno bem como a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- n)Promover a realização de todas as operações relacionadas com o serviço de tesouraria, elaborando e mantendo atualizado o orçamento previsional respetivo, propondo medidas mais convenientes para a rentabilização das tarefas que estão à guarda do tesoureiro;
- o)Assegurar e proceder à arrecadação das receitas e efetuar os pagamentos, de acordo com a legislação em vigor;
- p)Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efetuado em condições de segurança;
- q)Proceder à anulação de receitas virtuais de acordo com a legislação aplicável;
- r)Elaborar balanços mensais e outros de controlo das importâncias em cofre e dos saldos das contas bancárias, bem como outros documentos à guarda do tesoureiro;
- s)Manter atualizadas as contas correntes com instituições de crédito, relativamente às contas do município;
- t)Assegurar o exercício das competências municipais no âmbito da cobrança de taxas e licenças, designadamente pelo licenciamento de automóveis, ligeiros de passageiros de aluguer, atividade de guarda-noturno, utilização de espaços públicos, cemitérios municipais, licenciamentos de recintos improvisados e provisórios, e outras;
- u)Executar outros procedimentos e solicitações relacionados com licenças, taxas e impostos;
- v)Assegurar e promover os segundos avisos, no âmbito da arrecadação da receita, notificando os devedores para efetivar o pagamento da dívida, cujo o prazo de pagamento tenha expirado;
- w)Assegurar e registar os planos de pagamento, no âmbito do cumprimento do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais, de acordo com a legislação aplicável;
- x)Assegurar o envio para execução fiscal dos processos de dívida que já ultrapassaram os prazos legais definidos pelo município e cujo tratamento legal será executado pelos serviços jurídicos (DAJ) através dos instrumentos legais à sua disposição;
- y)Colaborar na atualização das taxas ou outras receitas do município;
- z)Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receita;
- aa)Elaborar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos órgãos municipais;
- bb)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços cedidos pela câmara municipal a outros organismos;
- cc)Colaborar na organização dos procedimentos atinentes à alienação de bens móveis e imóveis pelo município;
- dd)Promover a liberação das garantias prestadas, após a informação prévia da respetiva unidade orgânica relativa ao cumprimento integral dos contratos escritos ou não escritos, quando se revelem cumpridos os respetivos requisitos legais;
- ee)Promover o registo na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município, utilizando os instrumentos legais que se encontram à disposição do município, solicitando, quando necessário, o apoio da Divisão Administrativa Jurídica;
- ff)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- gg)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- hh)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 49.º — Divisão
Vigente desde: 27/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020