- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) tem como missão assegurar a execução das políticas e programas municipais nas áreas da ação social, desporto, juventude, saúde e educação, incluindo a Universidade da Terceira Idade; através de políticas públicas municipais facilitadoras de um melhor acesso a bens e serviços, com vista à melhoria da qualidade de vida e à coesão social.
- 2 -O chefe de divisão da DDS reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DDS, genericamente:
- a)Promover o desenvolvimento através do planeamento, coordenação, execução e avaliação dos planos, programas e projetos do município, nas áreas da educação, ação social, saúde, juventude, desporto e de desenvolvimento local no Município de Alenquer, de forma integrada e em articulação com os diversos parceiros locais;
- b)Recolher informação através de diagnósticos, levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objetivos definidos na alínea anterior, ajudando no processo de tomada de decisão;
- c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à educação, ação social, saúde, juventude e desporto, sustentando as diversas propostas nos diagnósticos referidos na alínea anterior;
- d)Gerir eficiente e eficazmente a utilização e funcionamento das infraestruturas de apoio à educação, ação social, saúde, juventude e desporto;
- e)Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas no âmbito da educação, ação social, saúde, juventude e desporto;
- f)Planear, coordenar, executar e avaliar as atividades da divisão, produzindo informação sobre funcionamento das mesmas;
- g)Promover iniciativas de modernização, otimização e simplificação de procedimentos e processos de trabalho, com vista à melhoria contínua dos serviços prestados;
- h)Assegurar a organização e gestão da rede municipal de equipamentos educativos;
- i)Dinamizar e apoiar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar;
- j)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativos, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível de apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o desenvolvimento educativo concelhio;
- k)Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- l)Disponibilizar a informação necessária ao Gabinete de Comunicação de maneira a possibilitar a atempada divulgação das atividades promovidas pela câmara municipal junto da população;
- m)Colaborar com as várias unidades orgânicas na realização de projetos/ações conjuntas;
- n)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- o)Colaborar com a Divisão de Contratação na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- p)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- q)Exercer as demais funções que nestas áreas de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 4 -Compete à DDS, na área da Educação e Juventude:
- a)Garantir a representação do município nos conselhos gerais do concelho de Alenquer;
- b)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação contribuindo para a melhoria do desenvolvimento educativo local em parceria com os vários agentes educativos;
- c)Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico sobre o estado de conservação do parque escolar, garantindo que são salvaguardadas as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento, em colaboração com os agrupamentos de escolas e com os serviços municipais competentes;
- d)Contribuir para a definição da rede educativa, bem como da oferta educativa concelhia;
- e)Elaborar, implementar e gerir o plano anual de transportes escolares;
- f)Coordenar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento das refeições e o funcionamento dos refeitórios escolares nomeadamente do ponto de vista da qualidade, higiene e segurança alimentar;
- g)Gerir o processo de inscrição nos vários serviços disponibilizados pelo município, em colaboração com os agrupamentos de escolas;
- h)Coordenar as atividades desenvolvidas nos prolongamentos de horário e nas interrupções letivas, nos estabelecimentos de ensino que integrem estes serviços na componente de apoio à família, em estreita articulação com os agrupamentos de escolas;
- i)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com as respetivas divisões municipais e com os agrupamentos de escolas;
- j)Gerir os processos de mobilidade do pessoal não docente em articulação com a Divisão de Recursos Humanos;
- k)Assegurar a ação social escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- l)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, associações de pais e encarregados de educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo formal e não formal;
- m)Planificar, implementar e avaliar projetos educativos;
- n)Organizar, realizar e apoiar ciclos de encontros, conferências e fóruns de educação, nomeadamente destinados a pessoal docente, não docente e encarregados de educação;
- o)Desenvolver e apoiar projetos que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, em estreita colaboração com os agrupamentos de escolas;
- p)Promover a cooperação com os vários agentes educativos no âmbito da definição de estratégias, bem como ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o sucesso educativo e contribuam para o desenvolvimento educativo local;
- q)Promover e apoiar, em articulação com os agrupamentos de escolas, a aquisição de material didático;
- r)Criar e implementar, em parceria com os agrupamentos de escolas, mecanismos e projetos de apoio às crianças e jovens com necessidades especiais;
- s)Desenvolver atividades e projetos ao nível da intervenção psicopedagógica, psicoterapêutica, comunitária e da orientação vocacional;
- t)Desenvolver atividades e projetos no âmbito da prevenção das perturbações da comunicação humana;
- u)Efetuar avaliações e reavaliações psicológicas e de terapia da fala de crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, da área do município;
- v)No âmbito das avaliações em psicologia e terapia da fala, proceder ao encaminhamento de casos para outros serviços/entidades, assim como ao encaminhamento de casos para especialidades médicas, exames complementares, e outros;
- w)Prestar apoio terapêutico direto e indireto (da fala e de psicologia) a crianças, pais, encarregados de educação e docentes;
- x)Potenciar o empreendedorismo juvenil em articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento e com os agrupamentos de escolas;
- y)Promover, dinamizar e apoiar o associativismo juvenil;
- z)Promover e apoiar atividades dirigidas aos jovens, que contribuam para o seu desenvolvimento global, no quadro da sua formação e das suas competências pessoais e sociais;
- aa)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- bb)Promover atividades e programas dirigidos aos jovens, designadamente na área da ocupação de tempos livres, apostando na oferta de atividades lúdicas, desportivas e culturais, em colaboração com os agentes locais;
- cc)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
- dd)Colaborar com a Divisão de Contratação na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- ee)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- ff)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 5 -Compete à DDS, no âmbito da Universidade da Terceira Idade:
- a)Contribuir para a promoção e a manutenção da autonomia e independência das pessoas com idade superior a 50 anos, aumentando assim a sua integração social e consequentemente a sua qualidade de vida;
- b)Contribuir para a definição de uma política local no âmbito do envelhecimento ativo;
- c)Promover respostas socioeducativas que visem dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e convívio;
- d)Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um espírito são de convivência e de solidariedade humana e social;
- e)Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores locais;
- f)Promover o convívio intergeracional;
- g)Fomentar e apoiar o voluntariado social;
- h)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 6 -Compete à DDS, na área da Ação Social e Saúde:
- a)Contribuir para o desenvolvimento social do concelho, em função dos instrumentos de planeamento e gestão em vigor, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida e a coesão social;
- b)Promover a articulação com as instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou outras entidades locais com vista à conceção e implementação de estratégias e projetos de desenvolvimento social, com vista a assegurar a complementaridade das ações e potenciar os seus resultados;
- c)Promover uma intervenção social integrada de base territorial;
- d)Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de instituições de apoio a grupos em situação de vulnerabilidade social;
- e)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades e agentes sociais, dirigidos aos grupos sociais mais vulneráveis;
- f)Dinamizar a rede social de Alenquer, assegurando o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Alenquer, promovendo uma governança colaborativa que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais, com vista à rentabilização de recursos e maximização de resultados;
- g)Elaborar, monitorizar e avaliar o Plano de Desenvolvimento Social, bem como a Carta Social;
- h)Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração do Migrante, promovendo o diálogo intercultural;
- i)Dinamizar a Loja Social de Alenquer;
- j)Dinamizar o Balcão de Inclusão garantindo um atendimento especializado na área da deficiência ou incapacidade;
- k)Intervir de forma direta e indireta junto de grupos específicos da população, com vista à sua autonomia, capacitação e inclusão social;
- l)Promover abordagens de intervenção que incentivem a igualdade de oportunidades e a equidade territorial;
- m)Promover contactos e propor formas de atuação conjunta com instituições locais e regionais, com vista à resolução de problemas sociais;
- n)Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência e vulnerabilidade social, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e o encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços competentes;
- o)Promover a cooperação institucional através de parcerias facilitadoras do desenvolvimento social do concelho;
- p)Representar o município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ) e apoiar logisticamente o seu funcionamento;
- q)Colaborar ativamente com a Divisão de Estratégia e Planeamento na definição de políticas públicas de incentivo ao emprego;
- r)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado de Alenquer, fomentando e apoiando o voluntariado;
- s)Elaborar os documentos estratégicos no âmbito da saúde, nomeadamente contribuindo para a definição da Estratégia Municipal de Saúde;
- t)Contribuir para promoção da eficácia e da eficiência na gestão dos recursos na área da saúde;
- u)Participar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais de saúde em colaboração com as entidades do estado central e as divisões municipais;
- v)Promover, desenvolver e apoiar programas e estratégias de intervenção no âmbito da promoção da saúde, prevenção da doença e de comportamentos de risco com vista à adoção de estilos de vida saudáveis, nomeadamente em contexto escolar;
- w)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- x)Promover e apoiar respostas na área da saúde numa intervenção em rede com os vários atores locais;
- y)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde tendo em vista nomeadamente a definição de uma política de saúde a nível municipal, integrada e facilitadora de um melhor acesso aos serviços de saúde;
- z)Apoiar as diversas associações de utentes de Saúde do Município de Alenquer;
- aa)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
- bb)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- cc)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 7 -Compete à DDS, na área do Desporto:
- a)Promover, organizar, coordenar e apoiar projetos de promoção da prática desportiva em estreita articulação com os vários agentes desportivos locais;
- b)Promover e apoiar atividades associativas de âmbito desportivo e recreativo;
- c)Promover e apoiar a organização de eventos desportivos que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- d)Promover a apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, nomeadamente em contexto escolar;
- e)Estabelecer parcerias para implementação de projetos inovadores no âmbito da atividade física e do desporto;
- f)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
- g)Apoiar e supervisionar o funcionamento dos espaços desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
- h)Promover estudos de levantamento de diagnóstico das situações do movimento associativo de âmbito desportivo do concelho;
- i)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas na área do desporto, apoiando o movimento associativo concelhio;
- j)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 52.º — Divisão
Vigente desde: 27/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020