- 1 -A Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social é chefiada por um chefe de divisão Municipal, diretamente dependente do Vereador com pelouro sobre a unidade orgânica flexível, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
- 3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços, nomeadamente nas áreas:
- 3.1 -No âmbito da Ação social:
- a)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito Municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- b)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar Munícipes necessitados na integração profissional;
- c)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- d)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
- e)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
- f)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
- g)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento social, de acordo com a Legislação vigente e fazendo cumprir o regulamento Municipal, que define os critérios estabelecidos;
- h)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social e, de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos Munícipes mais carenciados;
- i)Conduzir os processos de alienação das habitações sociais sempre que tal se justifique;
- j)Apoiar as vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos e de acordo com as necessidades face à situação social dos agregados, sempre no respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades;
- k)Coordenar a Rede Social do Município;
- l)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social.
- 3.2 -No âmbito da Educação
- a)Planear, programar e desenvolver toda a atividade Municipal no domínio da educação.
- b)Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação pré-escolar e ensino básico;
- c)Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos;
- d)Propor apoios à concretização de planos de atividades dos projetos educativos dos agrupamentos e escolas;
- e)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
- f)Manter atualizada e garantir a execução da Carta Educativa Municipal;
- g)Elaborar o processo de atribuição de bolsa de estudo e respetiva gestão administrativa.
- h)Definição, implementação e gestão do plano anual de transportes escolares;
- i)Proporcionar a satisfação e gestão dos pedidos de transporte;
- j)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e em função delas propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar.
- k)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- 3.3 -No âmbito da Cultura/Biblioteca
- a)Gerir a biblioteca Municipal, de uma forma dinâmica e criativa;
- b)Dinamizar a biblioteca Municipal como instrumento de desenvolvimento cultural;
- c)Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliográfico do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;
- d)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- e)Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços Municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- f)Assegurar a organização, manutenção, modernização e o bom funcionamento dos espaços Municipais destinados a atividades culturais e artísticas (auditório Municipal, biblioteca, Centro Interpretativo do Crasto de Palheiros), nomeadamente nas áreas do espetáculo, teatro, musica, dança cinema e audiovisuais;
- g)Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;
- h)Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;
- i)Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da atualidade através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espetáculos;
- j)Divulgar os eventos culturais através da edição de folhetos, da agenda cultural e de outros meios de comunicação.
- k)Promover a defesa e preservação do património histórico e cultural do concelho.
- l)Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área da cultura e articular as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;
- m)Assegurar o planeamento e a programação de atividades de natureza cultural, de interesse Municipal;
- n)Incentivar e desenvolver, em parceria com o movimento associativo do concelho, independentemente da sua génese, projetos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos Munícipes;
- o)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- p)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
- q)Dinamizar o SABE e gerir/criar a rede de bibliotecas concelhia assegurando o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento da leitura e a promoção da literacia digital;
- r)Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
- s)Proceder à elaboração e atualização do Plano Municipal de Cultura;
- t)Assegurar a gestão e funcionamento do Auditório Municipal, divulgando o património histórico e cultural aos diferentes públicos, através de exposições temporárias e de longa duração, sessões de divulgação, dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades pedagógicas culturais;
- u)Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do Centro Interpretativo do Castro de Palheiros;
- 3.4 -No âmbito do arquivo
- a)Garantir a gestão do Arquivo Geral Municipal, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental que permita a conservação e difusão da informação e memória do Município;
- b)Organizar, tratar e conservar os arquivos do Município, em condições que garantam a sua integridade e segurança, pela transferência de suporte, de acordo com as normas nacionais e internacionais;
- c)Gerir o fundo documental garantindo o acesso à informação;
- d)Propor e aplicar a regulamentação arquivística, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos documentos, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;
- e)Definir e promover a divulgação das regras e princípios a observar na produção e gestão integrada da informação por parte das unidades orgânicas;
- f)Definir e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação, em estreita articulação com a DTIC;
- g)Criar instrumentos de descrição, que facilitem o acesso à informação, a nível interno e externo;
- h)Avaliar e selecionar a documentação incorporada garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- i)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- j)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o Município;
- k)Promover a realização de ações de esclarecimentos para os trabalhadores Municipais, sobre os procedimentos a adotar na gestão da informação;
- l)Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento do Arquivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas.
- 3.5 -No âmbito do Desporto e da Juventude
- a)Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa, para todos os escalões etários da população;
- b)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
- c)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade Municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
- d)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens através da ocupação dos tempos livres, em articulação com outros serviços do Município;
- 4 -Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal;
- 5 -Promover ações de formação na área da juventude;
- 6 -Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;
- 7 -Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- 8 -Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.
Artigo 20.º — Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social - DAS
Vigente desde: 07/12/2018
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