Regulamento de organização dos serviços do Município de Murça
Modelo
A organização interna dos serviços Municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º grau.
Princípios
Direção, superintendência, coordenação e descentralização de decisões
Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
Fomentar a cooperação Municipal e Intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Colaboração entre serviços
No exercício das suas competências, os serviços Municipais, deverão colaborar entre si, desenvolvendo a sua atividade com respeito pelos princípios da polivalência e multidisciplinaridade, compatibilizando as ações atribuídas
Dos trabalhadores
Competências genéricas
Desempenho profissional
Dever de informação e de respeito
Todos os trabalhadores deverão assumir os seguintes deveres:
Estruturas Formais
Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura formada por unidades orgânicas de caráter flexível - Integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Modelo de Estrutura Orgânica
Definições e Competências
Competências e funções comuns aos serviços
Substituição
Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
Gabinete de Proteção Civil - GPC
Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ
Gabinete de Apoio ao Emigrante - GAE
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações - DTIC
Divisão de Recursos Operacionais - DRO
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Infraestruturas - DOM
Divisão de Apoio e Gestão Urbana - DAGU
Ao serviço de planeamento e gestão territorial compete em geral:
Ao serviço de fiscalização compete em geral:
Ao serviço do gabinete de apoio ao Munícipe e controlo tributário compete em geral:
Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social - DAS
Unidade Municipal de Imagem e Comunicação - UIC
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Murça.
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Mobilidade do pessoal
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Murça é o aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Complemento e especificações das atividades e funções previstas
A enumeração das atividades e funções dos serviços e das tarefas correspondentes aos cargos de direção e de chefia ou equiparados não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade idêntica, mediante despacho do Presidente, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal.
Omissões
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do Município de Murça, Despacho n.º 3286/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico, interno, produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2018, sem embargo da sua publicação, para publicidade do mesmo, na 2.ª série do Diário da República, sob pena da sua ineficácia.
6 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Mário Artur Correia Lopes, Dr.
ANEXO
(ver documento original)
311842795