A UA pode, de acordo com o disposto no artigo anterior, contratar investigadores na modalidade de contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, na sua versão atualizada ou noutro diploma legal de caráter especial que porventura venha a regular a matéria.
Artigo 23.º — Legislação especial
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