- 1 -Os investigadores doutorados visitantes encontram-se vinculados a entidades nacionais ou estrangeiras, ou reformados ou aposentados de entidades estrangeiras, que mantêm atividade científica relevante e atualizada na área do projeto de investigação para o qual se visa contratar.
- 2 -Os investigadores doutorados convidados realizam atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação.
- 3 -Os investigadores doutorandos desenvolvem atividades de investigação científica conducentes à obtenção do grau de doutor, no âmbito de projetos científicos financiados com duração limitada e objetivos definidos.
- 4 -Os assistentes de investigação participam, desenvolvem e executam projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorando ou doutorado, no âmbito de projetos com financiamento externo aprovado.
Artigo 27.º — Caracterização e funções
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