- 1 -O recrutamento de investigadores doutorados visitantes, de investigadores doutorados convidados, de investigadores doutorandos e de assistentes de investigação deve ser precedido da abertura de um período de candidatura, com duração mínima de 10 dias úteis, realizado de modo alargado e abrangente, interna e externamente, destinado à constituição de uma bolsa de candidatos qualificados.
- 2 -A proposta para abertura do procedimento compete ao Coordenador ou Diretor da unidade de investigação ou ao responsável pelo projeto científico, mediante fundamentação da necessidade e de acordo com os objetivos do projeto financiado.
- 3 -A abertura do procedimento é formalizada através de anúncio, autorizado pelo Reitor ou Vice-reitor com competência na matéria, do qual devem constar, obrigatoriamente a área científica ou linha de investigação associada ao projeto e os requisitos de admissibilidade, incluindo habilitações académicas e experiência relevante, bem como a constituição do júri.
- 4 -Após o decurso do prazo identificado no n.º 1, é efetuado o convite, nos termos estabelecidos nos artigos 29.º a 32.º, consoante o perfil dos outros investigadores especialmente contratados.
Artigo 28.º — Procedimento
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026