- 1 -O procedimento de contratação do pessoal investigador abrangido pelo presente Regulamento obedece em qualquer caso aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
- 2 -Em matéria referente a impedimentos, escusa e suspeição são observadas as regras do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 4.º — Princípios
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