- 1 -O presente regulamento poderá ser objeto de reformulação tendo em conta a experiência resultante da sua aplicação.
- 2 -Quaisquer alterações ao presente Regulamento entrarão em vigor logo que aprovadas pelo Conselho Pedagógico e, sempre que possível, após o seu conteúdo ser debatido em Comissão Pedagógica do Conselho Académico.
- 3 -Questões aqui não contempladas e para as quais não existe legislação específica serão resolvidas por deliberação do plenário do Conselho Pedagógico.
Artigo 13.º
Vigente desde: 29/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2021