- 1 -Entende-se por frequência a presença dos estudantes nos tempos previstos para contacto no âmbito das diferentes unidades curriculares, incluindo a realização das provas e/ou trabalhos de avaliação.
- 2 -Para os cursos ministrados de CTeSP, 1.º e 2.º ciclos de estudos, o regime de frequência é determinado pelo órgão estatutariamente competente.
- 3 -O regime de frequência, em cada UC, terá de ser explicitado na Ficha da UC respetiva.
- 4 -Aos trabalhadores-estudantes e outros estudantes em regime especial aplica-se a legislação vigente.
Artigo 4.º
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021