- 1 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, concretizando-se nas competências dos serviços que a integram e que abaixo se indicam.
- 2 -No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo funcionarão os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio ao Investimento e Empreendedorismo, ao qual compete:
- 1 -Gerir as zonas industriais sob gestão do município;
- 2 -Acompanhar os diversos planos estratégicos de ação;
- 3 -Estudar, propor e desenvolver ações tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, das potenciais oportunidades de negócio e respetivos mecanismos e meios de financiamento, público e privados;
- 4 -Estudar, propor e desenvolver as ações tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, as potenciais oportunidades de negócio e respetivos mecanismos e meios de financiamento, públicos ou privados;
- 5 -Manter atualizado o cadastro empresarial do concelho;
- 6 -Divulgar as potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;
- 7 -Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;
- 8 -Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- 9 -Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades;
- 10 -Encaminhar os empresários para outras entidades competentes e prestação de informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento agrícola, industrial e comercial;
- 11 -Apoiar na criação/constituição de empresas;
- 12 -Apoiar nos processos de certificação de empresas;
- 13 -Esclarecer sobre as áreas de higiene de segurança no trabalho e responsabilidade social;
- 14 -Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- 15 -Promover a articulação com as associações locais e regionais de representação de empresários.
- b)Serviço de Turismo, ao qual compete:
- 1 -Inventariar as potencialidades turísticas do concelho de Esposende e promover a respetiva divulgação;
- 2 -Coordenar a atividade dos diversos serviços municipais, no sentido de uma ação concertada e coerente, visando a promoção das condições ambientais e gerais para o desenvolvimento turístico do concelho;
- 3 -Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas, uma gestão integrada e sistemática das áreas do concelho com vista à sua permanente qualificação como equipamentos de uso coletivo e promoção turística;
- 4 -Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e industriais que se distingam pelo espírito do serviço público e uma prática de qualidade que prestigie e valorize o município e o concelho;
- 5 -Levar a efeito, em parceria com outros operadores no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho, da região e das suas atividades económicas, colaborando neste domínio, com o Gabinete de Relações Públicas;
- 6 -Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de atividades, a levar a efeito no concelho de Esposende e colaborar nas que envolvam a representação exterior do município;
- 7 -Organizar, desenvolver e gerir programas especiais de turismo dirigidos para a infância, adolescência e terceira idade;
- 8 -Estabelecer e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas e instituições estrangeiras que potenciem o desenvolvimento turístico, cultural e económico do concelho de Esposende.
- c)Serviço de Agricultura e Pescas, ao qual compete:
- 1 -Estabelecer e agilizar as relações entre o Município e os diversos agentes com relevância no setor;
- 2 -Propor e implementar medidas de apoio às atividades económicas ligadas ao Mar;
- 3 -Propor e implementar medidas de dinamização do setor agrícola;
- 4 -Promover projetos de valorização da atividade agrícola.
- d)Serviço de Mercados e Feiras, ao qual compete:
- 1 -Assegurar a participação e representação do município em feiras e exposições;
- 2 -Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;
- 3 -Assegurar a arrecadação das receitas relativas à atividade retalhista;
- 4 -Elaborar e propor regulamentos de atividade retalhista e da utilização dos espaços destinados a mercados e feiras;
- 5 -Assegurar e controlar o respeito pelos regulamentos em vigor nessa matéria;
- 6 -Apreciar, emitir parecer e à final licenciar os pedidos de realização de leilões;
- e)Serviço de Atividades Comerciais e Industriais, ao qual compete:
- 1 -Apreciar, informar e propor decisões relacionadas com a instalação e alteração de atividades comerciais e industriais;
- 2 -Apreciar, informar e propor decisões relacionadas com o comércio a retalho não sedentário;
- 3 -Acompanhar processos de licenciamento de atividades comerciais e industriais;
- 4 -Elaborar e propor regulamentos relacionados com a atividade comercial e industrial, nomeadamente em matérias de ruído, comércio a retalho não sedentário e horários de funcionamento;
- 5 -Propor ações de promoção do comércio local;
- 6 -Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento dos setores do comércio e da indústria;
- 7 -Assegurar a participação e representação em parcerias de promoção externa e interna do concelho, nomeadamente nas áreas comercial e industrial;
- 8 -Realizar sessões informativas dirigidas a empresários dos setores do comércio e indústria;
- 9 -Informar sobre as ferramentas de incentivo existentes para apoio às atividades comercial e industrial;
- 10 -Acompanhar ações de captação de investimento;
- 11 -Criação de ferramentas de apoio, acompanhamento e monitorização das etapas de investimento;
- 12 -Acompanhamento de proximidade dos processos de licenciamento das atividades comercial e industrial;
- 13 -Acompanhamento e apoio de iniciativas de exportação das atividades industriais;
- 14 -Estimular a cooperação empresarial visando redes de empresas, a fim de promover a sua competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável.
- f)Serviço de Metrologia, ao qual compete:
Genericamente, proceder ao controle metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:
- f)Serviço de Metrologia, ao qual compete:
- 1 -Proceder a todo o controle metrológico nos termos da legislação em vigor;
- 2 -Arrecadar as receitas provenientes do serviço de metrologia e fazer a sua entrega na Tesouraria Municipal no último dia útil do mês a que respeita;
- 3 -Cumprir as demais disposições e regulamentos sobre metrologia.
Artigo 16.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
Vigente desde: 12/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2019