- 1 -À Divisão de Projetos e Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em geral:
- a)Promover e fiscalizar as obras a executar, por empreitada das obras de construção, manutenção e reparação de vias públicas e locais afetas ao uso público, e das obras em edifícios propriedade ou a cargo do Município;
- b)Disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades e elaborar estudos e ou projetos na área da engenharia;
- c)Compete ainda assegurar a elaboração dos projetos de execução de arquitetura e engenharia relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir ou a remodelar da responsabilidade da Câmara Municipal e elaborar os respetivos mapas de medições.
- 2 -No âmbito da Divisão de Projeto e Obras Municipais são organizados os seguintes serviços:
- a)Serviço de Estudos Urbanísticos
- 1 -Elaborar os projetos de intervenção, transformação, valorização e grande reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões incluindo espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos;
- 2 -Elaborar os estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística que se mostrem necessários para garantir a coerência urbana dos diversos sítios sujeitos a intervenções urbanísticas;
- 3 -Participar na definição e planeamento estratégico e assegurar a concretização das políticas municipais em matéria de urbanismo;
- 4 -Acompanhar os projetos nas áreas da mobilidade e transportes;
- 5 -Elaborar e emitir pareceres sobre projetos de instalação de mobiliário urbano.
- b)Serviço de Projetos, ao qual compete, no âmbito dos procedimentos de gestão e de elaboração de Projeto de obras públicas de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal de acordo com o plano de atividades e outras diretrizes municipais:
- 1 -Assegurar a Gestão, execução e fornecimento de Projetos de obras públicas relativos a intervenções diversificadas - edificado e espaços exteriores públicos;
- 2 -Assegurar a Gestão, execução e fornecimento de Projetos de obras de apoio técnico municipal e relativos a intervenções com programas diversificados;
- 3 -Colaborar com outros serviços na fiscalização de obras assegurando no âmbito dos projetos objeto de procedimentos de gestão e de elaboração Assistência Técnica;
- 4 -Elaborar Planos de Emergência Internos e acompanhar a sua implementação;
- 5 -Assegurar apoio de desenho a outros serviços da autarquia.
- c)Serviço de Gestão de Empreitadas, ao qual compete:
- 1 -Promover, em regime de empreitada ou por administração direta, a construção de Obras Públicas do património municipal;
- 2 -Proceder à revisão dos projetos rececionados na Divisão, para efeito de abertura de concurso para a construção de Obras Públicas, com emissão de parecer ao superior hierárquico;
- 3 -Assegurar a fiscalização das respetivas obras, tendo em conta os cadernos de encargos, e proceder às respetivas medições;
- 4 -Assegurar, após a receção definitiva das obras, que todos os planos e características do bem ora recebido sejam entregues à Divisão de Conservação e Valorização do Património para que esta divisão, a partir desse momento, assuma a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
- d)Serviço de Fiscalização de Entidades Externas, ao qual compete:
- 1 -Disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades, designadamente EAmb, EDP, CTT, Portugal Telecom, EDPgás ou outras entidades, com vista ainda à redução dos danos emergentes da respetiva atividade;
- 2 -Facultar cadastro à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística das infraestruturas resultantes das atividades das entidades referidas na alínea anterior.
- e)Serviço de Topografia, ao qual compete:
- 1 -Assegurar e executar todo o trabalho de topografia necessário ao funcionamento da Câmara Municipal;
- 2 -Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos topográficos e cadastrais;
- 3 -Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos arquitetónicos;
- 4 -Executar a verificação das condições de licenciamento das obras particulares, dando parecer sobre as mesmas;
- 5 -Executar a verificação de implantações de obras e piquetagens;
- f)Serviço de Trânsito e Mobilidade, ao qual compete desenvolver procedimentos de gestão da circulação na rede viária do concelho, nomeadamente:
- 1 -Assegurar a gestão e/ou a elaboração de estudos de tráfego e de planeamento da rede viária municipal;
- 2 -Promover planos de circulação, trânsito e parqueamento;
- 3 -Promover a elaboração do Plano Rodoviário do concelho;
- 4 -Planear e acompanhar os projetos nas áreas da mobilidade e transportes, quer ao nível local, quer ao nível regional;
- 5 -Emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito em processos de intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
- 6 -Dinamizar o uso dos transportes públicos;
- 7 -Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- 8 -Coordenar, gerir e dinamizar a Central de Camionagem.
Artigo 22.º — Divisão de Projetos e Obras Municipais
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019