Alteração da estrutura interna e Regulamento dos Serviços Municipais do Município de Esposende
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, pelos seguintes princípios:
Direção, superintendência e coordenação
Modelo
Enquadramento de estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Competências gerais
Competências específicas
1 - Ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Local compete planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, efetuar reporte, bem como a instrução, tramitação e controlo processual, quando aplicável, no âmbito das seguintes áreas:
a) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, no que respeita ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho, processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação profissional;
b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a decisão dos órgãos competentes;
c) Estudar e propor as formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportadas em especial nas políticas de gestão da qualidade;
d) Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;
e) Propor e colaborar de forma ativa na criação, implementação e execução de medidas de organização, no sentido de racionalizar procedimentos e circuitos funcionais;
f) Cobrar receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos;
g) Emitir certidões de dívida nos termos legais, quando se mostrem expirados os prazos voluntários de pagamento das receitas municipais cuja cobrança lhe cabe;
h) Organizar e manter atualizado o arquivo administrativo da Câmara Municipal, em cumprimento das disposições legais, depois de catalogados os documentos, livros e processos administrativos remetidos pelos serviços municipais;
i) Propor, nos termos da lei, a eliminação de documentos;
j) Organizar e garantir o acesso, quer pelo público interessado, quer pelos serviços municipais, aos documentos e processos em arquivo, nos termos da lei;
k) Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do Município de acordo com normas contabilísticas aplicáveis, apoiando o Executivo na definição da política e linhas de estratégia financeira do Município, estudando e propondo em colaboração com os restantes serviços municipais formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;
l) Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às receitas e despesas;
m) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e elaboração do relatório de gestão;
n) Assegurar o processamento de despesas no rigoroso cumprimento da norma de controlo interno aprovada;
o) Gerir a tesouraria, propondo as medidas mais convenientes para a segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;
p) Efetuar estudos sobre a situação económica e financeira do Município, bem como sobre a evolução da estrutura de custos de cada serviço;
q) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
r) Colaborar no controlo da elaboração de candidaturas à obtenção de fundos provenientes de programas de apoio, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais, propondo a aprovação pela Câmara Municipal dos processos de candidatura, devidamente instruídos;
s) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura;
t) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, bem como acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
u) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
v) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das alterações e revisões orçamentais, bem como verificar as condições para a realização de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
w) Coordenar e controlar toda a atividade financeira;
x) Promover e zelar pela arrecadação das receitas no integral cumprimento da norma de controlo interno;
y) Efetuar todas as operações determinadas por lei que envolvam entradas e saídas de fundos, registando-as nos respetivos suportes;
z) Efetuar o levantamento do património móvel municipal, administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis, garantir a sua salvaguarda e segurança, bem como executar todo o expediente relacionado com a alienação e aquisição daqueles bens, elaborando o seu plano anual, bem como a promoção dos processos administrativos inerentes, em cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas superiormente estabelecidas;
aa) Assegurar a boa gestão de stocks dos diversos armazéns municipais e a sua inventariação periódica;
bb) Coordenar o processo de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis;
cc) Assegurar os processos de contratação de bens e serviços em execução do plano anual de atividades, procedendo ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços;
dd) Gerir, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, a realização de consultas ao mercado, através de ajustes diretos, concursos públicos, concessões ou outro tipo de procedimento previsto na lei, e elaborar os ofícios-convite, programas de concurso, cadernos de encargo, relatórios de avaliação das propostas dos fornecedores e respetivos contratos;
ee) Promover a validação de todas as faturas e demais documentos de despesa rececionados na Autarquia;
ff) Gerir e tratar administrativamente a carteira de seguros da autarquia;
gg) Promover o desenvolvimento de políticas de qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade e realizar o plano estratégico para as áreas de ação social, habitação social, ação cultural, juventude, desporto e educação, em articulação com as respetivas associações;
hh) Gerir as atribuições e competências na área da educação, promover e dinamizar programas e projetos culturais que contribuam para o desenvolvimento social integrado e levar a cabo a política municipal definida para as áreas da juventude, da terceira idade e do desporto, trabalhando de forma articulada e interativa com os diferentes agentes da comunidade;
ii) Elaborar e gerir a Carta Educativa;
jj) Coordenar as ações desenvolvidas no âmbito da ação social e habitacional, cooperando com os diferentes organismos públicos e privados tendo em vista uma melhor intervenção em ações no âmbito da habitação social para a melhoria da qualidade de vida em geral;
kk) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações, valorizando as potencialidades locais;
ll) Gerir e planear a ação da Biblioteca Municipal, polos de leitura e arquivo histórico;
mm) Coordenar as atividades dos museus na sua estrutura polinuclear, gerir e conservar os seus acervos e promover a sua fruição;
nn) Gerir programas de apoio ao associativismo juvenil, criando e gerindo espaços e serviços destinados à juventude e promovendo atividades ligadas à ocupação de tempos livres;
oo) Promover e incentivar práticas desportivas, estimulando o associativismo desportivo do Município;
pp) Organizar os mercados e feiras, colaborando na sua estruturação, nomeadamente a gestão dos espaços;
qq) Proceder às diligências necessárias com vista à ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais, procedendo à liquidação e cobrança das receitas municipais de acordo com os regulamentos em vigor;
rr) Efetuar o controlo metrológico de acordo com a lei;
ss) Assegurar a informação e a promoção turística do Município, bem como colaborar com outras entidades, para promoção dos recursos patrimoniais para fins turísticos;
tt) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, através de ações de animação e promoção turística;
uu) Gerir, apoiar e coordenar os diversos eventos fazendo a sua divulgação junto dos agentes económicos, turísticos e em certames específicos;
vv) Acompanhar e apoiar as ações das Associações;
ww) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços, zelando pela legalidade da atividade municipal e proporcionando os necessários pareceres;
xx) Exercer o patrocínio judiciário e acompanhamento em todos os processos em contencioso, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
yy) Emitir pareceres e proceder ao acompanhamento de reclamações graciosas, petições, exposições, recursos hierárquicos, recursos contenciosos e outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos ao Município sobre ações ou omissões de algum dos seus órgãos ou respetivos titulares;
zz) Instruir os processos previstos no Estatuto Disciplinar, tais como de mera averiguação, inquéritos disciplinares e de sindicância, a que houver lugar por determinação superior;
aaa) Instaurar, tramitar e gerir os processos de execução fiscal em conformidade com a lei, analisando e remetendo as oposições à execução fiscal para Tribunal;
bbb) Assegurar a observação da legalidade e coordenar a elaboração de regulamentos;
ccc) Elaborar, por determinação superior, as respostas ou pronúncia do Município relativamente a entidades externas públicas inspetivas ou de tutela, garantindo o contraditório e o cumprimento dos prazos legais;
ddd) Elaborar e analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste ou de outro membro do executivo camarário;
eee) Desencadear, após adjudicação e, nos casos em que o Código dos Contratos Públicos exige a redução do contrato a escrito, todos os procedimentos necessários à outorga do contrato;
fff) Organização e envio dos processos para fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos termos legais;
ggg) Instruir, sanear e elaborar escrituras públicas, contratos escritos e outros atos formais, para os quais é legalmente exigida a forma de documento autêntico, promovendo a realização dos respetivos registos perante as entidades competentes;
hhh) Zelar pela manutenção organizada dos arquivos dos atos mencionados nas alíneas anteriores;
iii) Elaborar e monitorizar o plano de gestão de riscos de corrupção;
jjj) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação;
kkk) Apoiar e colaborar na implementação do Sistema de Gestão (Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho e Responsabilidade Social).
2 - Compete ainda ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Local praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
3 - Ao Departamento Técnico Operacional compete planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, efetuar reporte, bem como a instrução, tramitação e controlo processual, quando aplicável, no âmbito das seguintes áreas:
a) Promover os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento, coordenando a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
b) Articular a atividade municipal com a implementação do Plano Diretor Municipal e de outros planos de natureza estratégica;
c) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;
d) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação, elaborando projetos de interesse municipal acompanhando a sua execução e respetiva avaliação;
e) Providenciar pelo ordenamento da mobilidade;
f) Executar tarefas de conceção, promoção e controlo de execução de projetos no âmbito da sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
g) Garantir o ordenamento da sinalização e trânsito no espaço público;
h) Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
i) Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras;
j) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território;
k) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
l) Programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado do desenvolvimento urbanístico do território municipal;
m) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas; coordenando e dinamizando programas e projetos de conceção urbanística;
n) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista na lei e nos regulamentos em vigor relativamente às operações urbanísticas;
o) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como o uso das edificações;
p) Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental;
q) Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia;
r) Coordenar e conduzir os procedimentos relativos à conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas pelo Município, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
s) Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas;
t) Elaborar projetos de edifícios municipais, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, engenharia civil, eletrotecnia e colaborar neste âmbito na realização de estudos urbanísticos municipais;
u) Garantir os trabalhos de topografia necessários;
v) Executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes, supervisionando a conservação de parques, jardins e monumentos municipais;
w) Elaborar e atualizar de forma sistemática o cadastro de infraestruturas municipais;
x) Coordenar a conceção, construção e manutenção de novas vias municipais, elaborando projetos de obras de construção e conservação;
y) Inspecionar, acompanhar e promover as medidas necessárias à conservação de estradas, caminhos e infraestruturas municipais;
z) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização;
aa) Manter em condições de operacionalidade do parque de viaturas e oficinas do Município, providenciando a execução das revisões e serviços necessários à sua operacionalidade;
bb) Desencadear os procedimentos necessários ao fornecimento de combustíveis, bem como efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção de medidas adequadas a cada máquina e viatura;
cc) Elaborar propostas para a aquisição de máquinas e viaturas, bem como para o funcionamento permanente dos serviços de manutenção;
dd) Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
ee) Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza pontual, levados a cabo pelo Município através da gestão de outros serviços municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis nas oficinas e no parque de máquinas e viaturas;
ff) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, bem como a construção e conservação de arruamentos e redes de drenagem de águas pluviais;
gg) Promover a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais, bem como a prossecução das medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;
hh) Coordenar as ações nas áreas da Medicina no Trabalho, promovendo ações de sensibilização das mesmas junto dos trabalhadores da Autarquia;
ii) Gerir ações e equipamentos de apoio à vida dos animais de companhia;
jj) Manter, conservar e reabilitar por administração direta de infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
kk) Apoiar logisticamente as atividades promovidas pelos serviços municipais ou entidades externas, de acordo com os termos aprovados pelas entidades competentes;
ll) Planear, promover e gerir os processos de informatização dos serviços municipais;
mm) Promover e garantir a integração de todos os sistemas informáticos e de telecomunicações da Câmara Municipal;
nn) Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos;
oo) Conceber, organizar e garantir o funcionamento dos sistemas automáticos de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas bases de dados das aplicações destinadas a processos de apoio aos serviços do Município;
pp) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas dos processos sob gestão do departamento;
qq) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação;
rr) Apoiar e colaborar na implementação do Sistema de Gestão (Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho e Responsabilidade Social).
2 - Compete ainda ao Departamento Técnico Operacional praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Objetivos Gerais
No desempenho das atribuições municipais e da competência da Câmara Municipal definida na lei, tendo em vista o desenvolvimento económico e social do concelho de Esposende, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Atribuições e Competências Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis
Competências do Pessoal Dirigente
Descrição das Competências Funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis
Divisão de Administração Geral
Divisão de Assuntos Jurídicos
À Divisão de Assuntos Jurídicos, sob a direção de um chefe de divisão, compete, genericamente, assegurar o exercício das competências municipais em matéria de direito, designadamente:
Divisão de Gestão Financeira
Divisão de Educação
Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
Genericamente, proceder ao controle metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:
Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social
Divisão de Cultura
As estratégias de planeamento e decisão que envolvam a classificação documental, nomeadamente o caráter confidencial ou reservado, dependem diretamente do Presidente da Câmara.
Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres
Divisão de Saúde, Sustentabilidade e Auditoria
À Divisão de Saúde, Sustentabilidade e Auditoria, a cargo de um chefe de divisão, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na unidade, a rentabilização e gestão do seu pessoal, designadamente:
Divisão de Gestão Urbanística
Divisão de Projetos e Obras Municipais
Divisão de Conservação e Manutenção
À Divisão de Conservação e Manutenção compete de uma forma genérica administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de infraestruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo deste.
Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação
À Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação, a cargo de um chefe de divisão, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na unidade, a rentabilização e gestão do seu pessoal, e, designadamente, conceber e operacionalizar bases de dados, fornecer informação temática à organização e promover uma metodologia de boas práticas na aquisição/criação de conteúdos de suporte ao funcionamento da autarquia.
Serviços municipais enquadrados por legislação específica
Os Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação, as comissões, conselhos, grupos de trabalho, grupos de missão e outras estruturas informais já constituídos, entre outros, não obstante não aparecerem expressamente refletidos no organograma e descrição de competências funcionais, permanecerão em vigor, nos termos dos próprios regimes jurídicos que os suportam, mediante despacho ou deliberações dos órgãos competentes.
Os serviços municipais enquadrados por legislação específica são os seguintes:
A este Serviço, a cargo de um Veterinário Municipal, compete dar cumprimento às normas estabelecidas no D. L. n.º 116/98, de 5 de maio e cumprir as demais disposições legais aplicáveis.
No âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência, são cumpridas as competências legalmente fixadas, quer para o Chefe de Gabinete e Secretária da Presidência.
No âmbito do Gabinete de Apoio à Vereação, são cumpridas as competências legalmente fixadas para a equipa de Secretariado.
As atribuições e competências deste serviço são as constantes na Lei n.º 20/2009, de 12 de maio e no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Unidade de Gestão de Fundos e Instrumentos de Financiamento
À Unidade de Gestão de Fundos e Instrumentos de Financiamento, a cargo de uma chefia de 3.º grau, compete:
Unidade de Planeamento e Instrumentos de Gestão Territorial
À Unidade de Planeamento e Instrumentos de Gestão Territorial, a cargo de uma chefia de 3.º grau, compete:
Funcionamento das Unidades Orgânicas
O funcionamento das unidades orgânicas deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os respetivos serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Missão
É missão dos Dirigentes Intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com o objetivo do Município.
Princípios Gerais de Ética e de Gestão
Os titulares de cargos dirigentes devem, designadamente:
Superintendência e Afetação
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, conjugado com o artigo 35.º, n.º 2, alínea a)da Lei n.º 75/2013, de 12/9, competirá ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das Unidades Orgânicas Flexíveis, cabendo-lhe a afetação ou a reafetação, ou mobilidade de pessoal do respetivo mapa, bem como a supervisão e coordenação dos serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Organograma entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
312815167