Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, conjugado com o artigo 35.º, n.º 2, alínea a)da Lei n.º 75/2013, de 12/9, competirá ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das Unidades Orgânicas Flexíveis, cabendo-lhe a afetação ou a reafetação, ou mobilidade de pessoal do respetivo mapa, bem como a supervisão e coordenação dos serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.
Artigo 31.º — Superintendência e Afetação
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019