- 1 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área/subárea científica disciplinar para que o concurso foi aberto, ou em caso de empate na votação.
- 2 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
- 3 -As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
Artigo 11.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 12/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2019