Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Objeto
O presente Regulamento define e regula a tramitação procedimental a observar nos concursos e convites a realizar pela Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, para efeitos de recrutamento de pessoal da carreira docente nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
Âmbito
Princípios e garantias
Notificações
A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
Audições públicas
Objetivo dos concursos
Os concursos destinam-se a preencher lugares previstos no mapa de pessoal da UAc e destinam-se a avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica, as competências de gestão universitária, e a dimensão social e cultural das atividades dos candidatos, considerando a visão e a missão da UAc, conforme definido nos seus Estatutos, e o conjunto das funções a desempenhar.
Âmbito dos concursos
Composição
Competências
Secretário
Funcionamento do júri
Atas das reuniões
Reuniões preparatórias da deliberação final
As reuniões do júri de natureza preparatória da deliberação final podem:
Prazo de proferimento das decisões
Métodos de seleção
Critérios e indicadores de seleção
Ponderação dos critérios e indicadores de seleção
Mérito absoluto
Métodos de seleção
Critérios e indicadores de seleção
Ponderação dos critérios e indicadores de seleção
Para o caso dos concursos para professores associados e professores coordenadores aplica-se o disposto no artigo 17.º com as devidas adaptações.
Mérito absoluto
Métodos de seleção
Os concursos para professores auxiliares e professores adjuntos baseiam-se na avaliação curricular dos candidatos, complementada por uma audição pública, exceto se esta for dispensada por decisão do júri.
Critérios e indicadores de seleção
Ponderação dos critérios e indicadores de seleção
Mérito absoluto
Fases do procedimento
São fases do procedimento do concurso:
Proposta de abertura do concurso
Decisão de abertura dos concursos
Nos termos da lei e dos Estatutos da UAc, compete ao reitor decidir quanto à abertura de concursos.
Constituição e nomeação do júri
Preparação do edital
Publicitação
Opositores
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas é fixado no edital de abertura do concurso e contado a partir do dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Forma de apresentação das candidaturas
Instrução das candidaturas
Apreciação das candidaturas
Admissão formal e exclusão das candidaturas
Aprovação em mérito absoluto
Avaliação das candidaturas
Cada elemento do júri deve proceder à avaliação dos candidatos no respeito pelos métodos, critérios e indicadores constantes do presente Regulamento e publicados no edital de abertura do concurso.
Ordenação dos candidatos
Situações de empate
Notificação e audiência dos interessados
Homologação e publicitação dos resultados
Autorização
Cabe ao reitor proferir a decisão final sobre a contratação, salvaguardado o necessário cabimento orçamental.
Recrutamento
Cessação do concurso
Objeto
O presente capítulo tem como objeto a definição e regulamentação, no âmbito da UAc, do regime de contratação do pessoal docente especialmente contratado, nos termos do ECDU e do ECPDESP.
Âmbito
Contratação
A decisão de contratar é da competência do reitor, sempre que as necessidades do serviço o imponham, e depende, nomeadamente, da existência de cabimento orçamental.
Divulgação
A contratação de docentes especialmente contratados é objeto de publicação:
Recrutamento de professores visitantes
Recrutamento de professores convidados
Recrutamento de assistentes convidados
Recrutamento de leitores
Recrutamento de monitores
Base de recrutamento
Candidatura a docente convidado
Restituição e destruição de documentos
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do reitor.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a sua entrada em vigor.
Normas revogatórias
São revogados:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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