- 1 -Sempre que aplicável, a admissão em mérito absoluto é atribuída aos candidatos que apresentam um perfil académico com atividade relevante nos três critérios de seleção enumerados no n.º 1 do artigo 16.º, avaliado com base na análise do relatório académico.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o edital pode fixar outros requisitos para aprovação em mérito absoluto adequados às funções a desempenhar.
Artigo 18.º — Mérito absoluto
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019