- 1 -Na avaliação curricular aplicam-se todos os critérios e indicadores de seleção enumerados no n.º 1 do artigo 16.º
- 2 -A avaliação curricular incide, igualmente, sobre um programa científico-pedagógico com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a área/subárea científica disciplinar para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento e a projeção da UAc.
- 3 -No programa científico-pedagógico deve constar:
- a)A identificação da temática a desenvolver e o seu enquadramento na estratégia de desenvolvimento da UAc;
- b)O estado-da-arte em termos de ensino a nível nacional e de investigação a nível internacional da matéria considerada;
- c)A descrição das atividades de ensino e de investigação a dinamizar, o modo como se podem relacionar entre si e os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos;
- d)A relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional;
- e)A exequibilidade do proposto em termos de faseamento, calendarização e recursos necessários;
- f)A análise dos riscos que podem prejudicar a sua execução.
- 4 -O edital de abertura do concurso pode contemplar um fator de majoração para as publicações e demais atividades realizadas pelo candidato no âmbito das questões insulares, marítimas e transatlânticas, objetivos de diferenciação enunciados nos Estatutos da UAc.
Artigo 20.º — Critérios e indicadores de seleção
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