- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, os critérios para a aprovação em mérito absoluto, se aplicável, são fixados no edital de abertura de concurso.
- 2 -O fator experiência docente não pode ser critério de exclusão e, quando considerado no âmbito do concurso, não se pode restringir à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições.
- 3 -Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados.
Artigo 39.º — Aprovação em mérito absoluto
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019