- 1 -A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações e de todos os elementos do concurso, é remetida ao reitor para efeitos de homologação.
- 2 -A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da UAc.
- 3 -A homologação da decisão final do júri relativa à de ordenação dos candidatos não prejudica a posterior exclusão nos termos do presente regulamento, por falta de comprovação dos requisitos de admissão.
Artigo 44.º — Homologação e publicitação dos resultados
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019