- 1 -O recrutamento de professores convidados efetua-se, por convite, de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área/subárea científica disciplinar em causa esteja comprovada curricularmente.
- 2 -A proposta de convite é apresentada pelo presidente da unidade orgânica interessada ao reitor, ouvido o conselho científico ou o conselho técnico-científico, e fundamenta-se em relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da área/subárea científica disciplinar do convidado, salvo se dispensado nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do ECPDESP.
- 3 -A proposta de convite tem de ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do conselho científico ou do conselho técnico-científico em exercício efetivo de funções, aos quais são previamente facultados o relatório referido no número anterior e o currículo da individualidade a contratar.
Artigo 53.º — Recrutamento de professores convidados
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019