- 1 -O recrutamento de assistentes convidados efetua-se, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado na área/subárea científica disciplinar em causa.
- 2 -A proposta de convite é apresentada pelo presidente da unidade orgânica ao reitor, ouvido o conselho científico ou o conselho técnico-científico.
Artigo 54.º — Recrutamento de assistentes convidados
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019