- 1 -O recrutamento de monitores efetua-se, por convite, de entre estudantes de licenciatura ou mestrado da UAc ou de outra instituição de ensino superior.
- 2 -A proposta de convite é apresentada pelo presidente da unidade orgânica ao reitor, ouvido o conselho científico ou o conselho técnico-científico.
Artigo 56.º — Recrutamento de monitores
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019