- 1 -As individualidades cujo currículo científico, pedagógico ou profissional possa suscitar o interesse da UAc, podem apresentar, de 1 de janeiro a 31 de março de cada ano, a sua candidatura ao exercício de funções docentes, com ou sem indicação da categoria para a qual, mediante equiparação contratual, entendam dever ser convidadas.
- 2 -As candidaturas caducam no dia 31 de dezembro do ano da sua apresentação.
- 3 -As candidaturas são submetidas por via eletrónica através de formulário disponibilizado no portal de serviços da UAc.
- 4 -Quando as necessidades de serviço e o mérito dos currículos apresentados o justifiquem, o conselho científico ou o conselho técnico-científico procedem à apreciação das candidaturas, seguindo os trâmites fixados no ECDU, no ECPDESP e no presente Regulamento.
- 5 -Quando a solução proposta pelo conselho científico ou o conselho técnico-científico não coincida com a solicitada no ato de apresentação da candidatura, os candidatos serão ouvidos por escrito.
Artigo 58.º — Candidatura a docente convidado
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019