O presente despacho é aplicável à delegação nos seguintes domínios:
- a)Aos géneros alimentícios e à segurança dos alimentos, bem como ao fabrico e a utilização dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos;
- b)Organismos Geneticamente Modificados (OGM) para efeitos de produção de géneros alimentícios e de alimentos para animais;
- c)Alimentos para animais e segurança dos mesmos;
- d)Saúde animal;
- e)Subprodutos animais e produtos derivados;
- f)Bem-estar animal;
- g)Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e de pesticidas, com exceção do equipamento de aplicação de pesticidas.