A falta de marcação de ponto motivada por exigências de funções ou por prestação de serviço externo é suprida através de comunicação, visada pelo respectivo dirigente, donde constem os elementos necessários à contagem de tempo prestado no exterior.
Artigo 9.º — Serviço externo
Vigente desde: 17/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2004