Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários e agentes do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior.
Período de funcionamento e atendimento
Duração semanal do trabalho
A duração semanal de trabalho é de trinta e cinco horas, para todos os grupos de pessoal, distribuído de segunda-feira a sexta-feira.
Regime de prestação de trabalho
Em regra, o regime de trabalho do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior é o da sujeição ao cumprimento de horário diário na modalidade de horário flexível, sem prejuízo de, sempre que as circunstâncias relevantes relacionadas com a natureza das actividades desenvolvidas o justifiquem, poderem ser adoptadas outras modalidades, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Isenção de horário
O pessoal dirigente goza de isenção de horário de trabalho, não estando dispensado da observância do dever geral de assiduidade nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Trabalho extraordinário
Regras de assiduidade e de faltas
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos superiores hierárquicos o controlo genérico da pontualidade e da assiduidade do pessoal sob a sua dependência funcional, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
Serviço externo
A falta de marcação de ponto motivada por exigências de funções ou por prestação de serviço externo é suprida através de comunicação, visada pelo respectivo dirigente, donde constem os elementos necessários à contagem de tempo prestado no exterior.
Justificação de faltas
Os pedidos de justificação de faltas, de concessão de licenças, de ausências temporárias e de não marcação de ponto devem ser apresentados pelos funcionários ao respectivo superior hierárquico e remetidos ao sector de pessoal, em impressos próprios em uso nos serviços, devidamente instruídos com os comprovativos necessários.
Modalidades de horário adoptadas
De acordo com a natureza das actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Gestão Financeira e do Ensino Superior, são adoptadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
Regime
Período da manhã - das 10 horas às 12 horas e 30 minutos;
Período da tarde - das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
Regime de compensação
Dispensa de serviço
Controlo e registo de assiduidade
Regime
Modalidade de horário de trabalho do pessoal de apoio à direcção
Dada a natureza das actividades desenvolvidas pelo pessoal afecto ao gabinete da direcção, será o mesmo dispensado do cumprimento das plataformas fixas, devendo, em tudo o mais, respeitar o estabelecido no presente regulamento.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, e 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 177/99, de 1 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70/2000, de 4 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação.