O presente despacho aplica-se à remuneração dos formadores a contratar pelo INA, I. P.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021
O presente despacho aplica-se à remuneração dos formadores a contratar pelo INA, I. P.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021