Aprovação da tabela remuneratória de formadores e outros colaboradores que prestam formação no Instituto Nacional de Administração, I. P.
Âmbito de Aplicação
O presente despacho aplica-se à remuneração dos formadores a contratar pelo INA, I. P.
Regime de Contratação de formadores
Serviços Adquiridos a Entidades Externas por Protocolos ou Contratos
Sempre que a prestação de serviços de formação decorra da execução de protocolos ou contratos celebrados entre o INA, I. P., e outras entidades, públicas ou privadas, e em que são efetuados os pagamentos diretamente aos formadores envolvidos, é aplicável o disposto no artigo anterior com as devidas adaptações, não sendo da responsável do INA qualquer pagamento relativo a overheads devidos pelo formador.
Critérios para a fixação do valor/hora
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
19 de novembro de 2021. - A Presidente da Comissão Instaladora, Luísa Neto.
ANEXO
Tabela
Valor hora da remuneração do formador
(ver documento original)
314750954